quinta-feira, 6 de março de 2008

Serviço Voluntário

O Projeto Integrando Gerações “Informática na Terceira Idade” preocupa-se com a situação legal dos seus envolvidos durante a sua execução, para isso seus voluntários (monitores e professores) ou seus responsáveis devem assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, documento exigido pela Lei do Voluntariado - Lei do Serviço Voluntário (Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), junto à instituição que o desenvolve. Todos devem conhecer e aceitar, na íntegra, a referida lei.

Voluntariado Juvenil

Nesse contexto, segundo o site do Instituto Faça Parte - Brasil Voluntário: o voluntariado surge como uma opção para a transformação do jovem em protagonista , capaz de escolher, decidir, agir, assumir responsabilidades.

“Desde o Ano Internacional do Voluntariado, em 2001, muito se tem feito no nível das relações escola-comunidade. Com o conceito do voluntariado juvenil isso tem despertado nos jovens uma vontade de agir e já não são encarados como protagonistas ou parte dos problemas sociais, mas como parte da solução desses reveses na comunidade em que vivem.

O jovem tem saído de uma posição de passividade para um mundo de atividade intensa, que por meio de orientação e incentivo por parte de educadores passam a atuar transformando e quebrando paradigmas que estão à sua volta.

Trata-se de acreditar no jovem que é parte significativa da população e força poderosa de transformação social. O jovem não é apenas o beneficiado, mas também o promotor da transformação social”
. (organizado por Antônio Carlos Gomes da Costa, Instituto Faça Parte – Brasil Voluntário, trecho do livro Casos e Contos, Viagem por um Brasil Solidário, v.1, São Paulo, 2004)

Após ter definido o conceito de voluntariado sob alguns aspectos e o entendimento de alguns estudiosos do assunto e, como o projeto tem a sua raiz nesse conceito, é válido deixar claro que não há impedimentos caso a instituição queira aceitar pessoas que não possua vínculo empregatício formalmente estabelecido, ou seja, que não faça parte do seu quadro de funcionários.

Entretanto, é de vital importância que a direção se preocupe, evidentemente, quanto à vida pregressa do pretenso candidato, por meio de análise de currículo, realização de entrevistas, aulas-testes e tomadas de informações na comunidade local, é terminantemente indispensável a obtenção de informações pessoais, profissionais e, se for o caso, até judiciais.

Teoricamente, os voluntários pressupõem-se estar ligados por um laço afetivo a pessoas que precisam de atenção, carinho, paciência, amor, interesse, entre outras necessidades, no caso, os idosos. De forma que não se pode submeter tais pessoas, além de seus monitores à riscos diversos, portanto, convém descartar candidatos que não tenham essas características essenciais.

Ainda em relação a questão do voluntariado, a Lei 9.608/98, no Art. 1o. dispõe que, apenas instituições públicas e/ou empresas privadas sem fins lucrativos é que podem admitir em seu quadro, pessoas com vistas a exercerem funções e atividades de caráter voluntário.

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