sábado, 14 de junho de 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem e foi adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano etc., delineia os direitos humanos básicos.

Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

A Assembléia Geral da ONU proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (em 2004, cerca de 330).

Fonte: Site Wikipédia

O Projeto Integrando Gerações "Informática na Terceira Idade" preocupa-se e respeita os direitos estabelecidos e garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos <<---Clique nesse link para baixar o documento na íntegra).

terça-feira, 11 de março de 2008

Direitos Autorais

Todos os envolvidos, voluntários (professores e monitores) e alunos (idosos), devem possuir termo de autorização de divulgação de imagem, escritos e voz, junto à instituição escolar, cedendo os direitos de utilização de imagem, escritos e voz à instituição que o promove bem como a terceiros, quando da divulgação e publicação dos acontecimentos relacionados ao projeto, em conseqüência da sua disseminação.

O livro: "Toda escola deveria ter... uma experiência de sucesso! Todo estudante deveria ser... um voluntário exemplar!" está inteiramente protegido pela Lei Federal de Direitos Autorais (Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) por ser uma obra cuja propriedade intelectual, o autor mantem garantidos os seus direitos. A obra está devidamente registrada na Biblioteca Nacional.

No entanto, o autor torna público que podem ser expressos trechos da sua obra, desde que seja mencionada a fonte.

sexta-feira, 7 de março de 2008

PCNs

Parâmetros Curriculares Nacionais

Os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, estabelecidos no fim da década de 90, pelo Ministério da Educação, de maneira geral, reconhecem que “a construção de uma visão solidária de relações humanas a partir da sala de aula contribuirá para que os alunos superem o individualismo e valorizem a interação e a troca, percebendo que as pessoas se complementam e dependem umas das outras”.

E o Projeto Integrando Gerações "Informática na Terceira Idade" visa exatamente isso, pois por meio das práticas voltadas à comunidade idosa local, o conceito de que a escola pode se tornar um espaço social aberto à comunidade é perfeitamente possível e, que pode promover projetos diversos, estruturados na sua proposta pedagógica.

No âmbito social, a escola pode efetivamente se integrar às ações da comunidade se tornando um apoio concreto na conquista da cidadania plena. Nesse sentido a função da escola ao adotar ações e atividades como é a proposta do Integrando Gerações, além do aspecto educacional, também torna-se notória e participante da vida comunitária e, baseado nos parâmetros curriculares, a contribuição da escola em uma sociedade democrática é a de desenvolver um projeto de educação comprometido com a formação de alunos capazes de intervir na realidade para transformá-la.

Ver assuntos co-relacionados:

PCNs - Temas Transversais (clique aqui)
PCNs - Trabalhando com projetos (clique aqui)

L.D.B.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Segundo COSTA (2004), é o conjunto dos dispositivos estruturais da educação brasileira e com o advento dessa nova lei, o estreitamento das relações escola-família-comunidade, mais do que uma opção, tornou-se um mandamento legal, conforme se pode perceber claramente nos artigos 12, 13 e 14.

O fortalecimento das relações da escola com o seu entorno sócio-familiar e comunitário é hoje uma obrigação legal de nosso sistema de ensino. Como a promulgação da última Constituição não trouxe muitas novidades na área educacional e tampouco as legislações posteriores não terem apresentado mudanças significativas devido a tradição cultural conspirar em outra direção.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) visa, dentre outras inovações, provocar uma profunda mudança sob o aspecto sócio-educacional da escola para com a comunidade em que está inserida.

A educação tem como metas o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A LDB determina que a escola deve se vincular à práticas sociais. Com isso, espera-se que a educação escolar prepare o estudante para a vida e que se inspire em princípios de liberdade e em ideais de solidariedade.

Tais princípios e valores são universais e devem orientar toda a ação educativa da escola. Valores como o pluriculturalismo, a solidariedade, a construção da paz e o respeito à diversidade – cultural, étnica, social, religiosa e qualquer outra – são essenciais para toda proposta educacional que se presuma democrática.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da, Organizado por. Instituto Faça Parte – Brasil Voluntário, trecho do livro Casos e Contos, Viagem por um Brasil Solidário, v.1, São Paulo, 2004.

E. C. A.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Um outro pilar que sustenta o Projeto Integrando Gerações “Informática na Terceira Idade” é o da mão-de-obra juvenil que a instituição oferece e, que se constitui no grande balizamento enquanto voluntários.

Entre os objetivos presumidos no projeto, o de incentivar os jovens a se doarem, ensinar, serem pacientes e entregarem-se, tudo isso é plenamente possível na atividade que exercem como mini-docentes - Monitores de Informática.

O projeto permite a mudança de uma postura passiva dos monitores, enquanto alunos da instituição, diante do perfil de conteúdos que lhes são ensinados para uma postura ativa, desafiadora, problematizadora e transformadora.

Entretanto é necessário cautela a fim de não infringir nenhum dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) e de outras disposições e garantias constitucionais, bem como evitar os excessos.

Os pais e/ou responsáveis deverão, de antemão, ser comunicados e autorizar, por escrito, a participação desses jovens no projeto, uma vez que são os tutores e respondem juridicamente por eles.

Com isso torna-se fundamental a participação dos responsáveis na maioria das ações do projeto, onde além de mantê-los informados sobre o desempenho de seu filho na função de monitor, estes também podem engajarem-se em alguma atividade oferecida aos idosos.

Estatuto do Idoso

É de suma importância que cada vez mais sejam envidados esforços para que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003) saia do papel para a prática.

Como o projeto tem um dos pilares fundamentados no ensino de informática aos idosos é de grande relevância conhecer o que preconiza o Estatuto do Idoso no que diz respeito aos seus direitos e garantias, principalmente no tocante a Educação. É recomendado para que todos os envolvidos no projeto não estejam alheios aos dispositivos dessa lei.

Vários artigos dessa lei preconizam, direta ou indiretamente, o regresso dos idosos ao núcleo de aprendizagem, podendo ser em uma instituição de ensino como uma escola, universidade ou um cursinho e, instituições que ofereçam e promovam cursos de capacitação ou organizações não-governamentais, as ONGs.

É preciso tornar conhecidos os direitos da pessoa idosa trabalhando com os jovens o disposto na Lei, haja vista que na prática pouco se tem feito até hoje. Temos um imenso terreno a desbravar em favor deles.

Vale salientar que alguns Estados, a exemplo do Mato Grosso do Sul, possui na sua ordenação jurídica estadual, lei específica para os idosos – Política Estadual do Idoso-MS (Lei Estadual nº 2.073 de 07 de janeiro de 2000), cuja finalidade é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Ver outros assuntos co-relacionados:

Política Nacional do Idoso (clique aqui)
Lei que institui o CNDI - Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (clique aqui)

quinta-feira, 6 de março de 2008

Serviço Voluntário

O Projeto Integrando Gerações “Informática na Terceira Idade” preocupa-se com a situação legal dos seus envolvidos durante a sua execução, para isso seus voluntários (monitores e professores) ou seus responsáveis devem assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, documento exigido pela Lei do Voluntariado - Lei do Serviço Voluntário (Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998), junto à instituição que o desenvolve. Todos devem conhecer e aceitar, na íntegra, a referida lei.

Voluntariado Juvenil

Nesse contexto, segundo o site do Instituto Faça Parte - Brasil Voluntário: o voluntariado surge como uma opção para a transformação do jovem em protagonista , capaz de escolher, decidir, agir, assumir responsabilidades.

“Desde o Ano Internacional do Voluntariado, em 2001, muito se tem feito no nível das relações escola-comunidade. Com o conceito do voluntariado juvenil isso tem despertado nos jovens uma vontade de agir e já não são encarados como protagonistas ou parte dos problemas sociais, mas como parte da solução desses reveses na comunidade em que vivem.

O jovem tem saído de uma posição de passividade para um mundo de atividade intensa, que por meio de orientação e incentivo por parte de educadores passam a atuar transformando e quebrando paradigmas que estão à sua volta.

Trata-se de acreditar no jovem que é parte significativa da população e força poderosa de transformação social. O jovem não é apenas o beneficiado, mas também o promotor da transformação social”
. (organizado por Antônio Carlos Gomes da Costa, Instituto Faça Parte – Brasil Voluntário, trecho do livro Casos e Contos, Viagem por um Brasil Solidário, v.1, São Paulo, 2004)

Após ter definido o conceito de voluntariado sob alguns aspectos e o entendimento de alguns estudiosos do assunto e, como o projeto tem a sua raiz nesse conceito, é válido deixar claro que não há impedimentos caso a instituição queira aceitar pessoas que não possua vínculo empregatício formalmente estabelecido, ou seja, que não faça parte do seu quadro de funcionários.

Entretanto, é de vital importância que a direção se preocupe, evidentemente, quanto à vida pregressa do pretenso candidato, por meio de análise de currículo, realização de entrevistas, aulas-testes e tomadas de informações na comunidade local, é terminantemente indispensável a obtenção de informações pessoais, profissionais e, se for o caso, até judiciais.

Teoricamente, os voluntários pressupõem-se estar ligados por um laço afetivo a pessoas que precisam de atenção, carinho, paciência, amor, interesse, entre outras necessidades, no caso, os idosos. De forma que não se pode submeter tais pessoas, além de seus monitores à riscos diversos, portanto, convém descartar candidatos que não tenham essas características essenciais.

Ainda em relação a questão do voluntariado, a Lei 9.608/98, no Art. 1o. dispõe que, apenas instituições públicas e/ou empresas privadas sem fins lucrativos é que podem admitir em seu quadro, pessoas com vistas a exercerem funções e atividades de caráter voluntário.

Responsabilidade Social

Uma instituição que não possui no seu planejamento estratégico ações que visem melhorar o meio em que está inserida ou não preocupa-se com a sociedade no futuro, certamente está fadada ao fracasso. A essência de uma organização consiste, fundamentalmente, no atendimento das necessidades da sociedade, por meio dos serviços prestados.

E, na atual, circunstância em que vivemos, não só unilateralmente, pessoas comuns têm de fazer algo pensando nas gerações futuras, mas principalmente, as organizações, enquanto pessoas jurídicas, não importa a área de atuação, mercado ou complexidade.

Com isso quero dizer que, toda organização já deveria nascer predeterminada com um compromisso e projeto de responsabilidade social.

Não se pode deixar tudo na mão do governo. É preciso buscar alternativas que corroborem, como é o caso desse projeto, para soluções a fim de minimizar um dos problemas sociais que presenciamos no entorno da pessoa idosa e, relativamente, dos jovens.

A escola pública e a iniciativa privada têm muito a colaborar nesse sentido, mesmo que seja num processo a conta-gotas, o importante é que cada um, enquanto sociedade, dêem-se as mãos para um crescimento justo e igualitário dos cidadãos brasileiros.

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