sexta-feira, 7 de março de 2008

L.D.B.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Segundo COSTA (2004), é o conjunto dos dispositivos estruturais da educação brasileira e com o advento dessa nova lei, o estreitamento das relações escola-família-comunidade, mais do que uma opção, tornou-se um mandamento legal, conforme se pode perceber claramente nos artigos 12, 13 e 14.

O fortalecimento das relações da escola com o seu entorno sócio-familiar e comunitário é hoje uma obrigação legal de nosso sistema de ensino. Como a promulgação da última Constituição não trouxe muitas novidades na área educacional e tampouco as legislações posteriores não terem apresentado mudanças significativas devido a tradição cultural conspirar em outra direção.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) visa, dentre outras inovações, provocar uma profunda mudança sob o aspecto sócio-educacional da escola para com a comunidade em que está inserida.

A educação tem como metas o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A LDB determina que a escola deve se vincular à práticas sociais. Com isso, espera-se que a educação escolar prepare o estudante para a vida e que se inspire em princípios de liberdade e em ideais de solidariedade.

Tais princípios e valores são universais e devem orientar toda a ação educativa da escola. Valores como o pluriculturalismo, a solidariedade, a construção da paz e o respeito à diversidade – cultural, étnica, social, religiosa e qualquer outra – são essenciais para toda proposta educacional que se presuma democrática.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da, Organizado por. Instituto Faça Parte – Brasil Voluntário, trecho do livro Casos e Contos, Viagem por um Brasil Solidário, v.1, São Paulo, 2004.

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